É uma Assistência Médica Especial da Sociedade Beneficente da Polícia Militar – NÃO É UM PLANO DE SAÚDE
A AME/SANITAS proporciona atendimento médico aos associados e dependentes em caráter estritamente ambulatorial.
Consultas Clínicas de caráter eletivo e procedimentos de baixa e média complexidade.
Atendimento de urgência e/ou emergência; internamento hospitalar, procedimentos cirúrgicos de qualquer nível; consultas com psicólogos e fonoaudiólogos, aquisição de medicamentos e aparelhos.
(SEM COBERTURA PELA SANITAS): Tomografia computadorizada, ressonância magnética, cintilografia, urografia excretora, telecineangiocoronariografia (cateterismo); Angiografia/Arteriografia, Eletroneuromiografia.
É a relação entre o valor das contriuições e o total das despesas realizadas pelo titular e seus dependentes num período de doze meses e tem como elemento de cálculo o fator 1.5 Ex.: Quem durante doze meses contribuiu com R$ 600,00, só poderá utilizar no máximo este valor multiplicado por 1.5 = R$ 900,00. Atingindo esse teto o atendimento será suspenso até que seja restabelecido o equilíbrio contribuição x despesa.
Procedimentos diagnósticos como ECG – Eletrocardiograma e EEG- Eletroencefalograma, Ultra-sonografias, Mamografias, MAPA – Monitorização Ambulatorial de Pressão Arterial, Holter, Ecocardiograma, Teste Ergométrico, Duplex Scan etc., têm carência para repetição dos mesmos, cuja autorização ficará condicionada a justificativa do médico solicitante através de relatório.
A SBPM não faz ressarcimento de despesas efetuadas por procedimentos que não tenham a cobertura de responsabilidade da SANITAS e tampouco aqueles que forem realizados em clínicas e por médicos não credenciados.
A SBPM/SANITAS não emitirá guias para consultas ou exames marcados antecipadamente com médicos ou clínicas conveniados.
Tendo em vista que a Assistência Médica Especial da SBPM/SANITAS não é um plano de saúde sendo o caráter de seu atendimento de natureza ambulatorial, e por essa razão não atende urgência e/ou emergência, o período para a emissão de guias para consultas e exames é o constante no calendário, fica estipulado como data-limite o dia quinze (15) de cada mês para a emissão de guias. Em casos especiais, de acordo com o parecer especializado e a critério da presidência, poderá ser feita a concessão para o atendimento.
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